30/09/2007

"01/10/2007 Importante decisão do TST por dispensa discriminatória Uma decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho servirá como jurisprudência em casos de demissão discriminatoria por uma doença. A decisão e referente a um caso de HIC/AIDS, mas ele serve para toda e qualquer doença, inclusive as hepatites, se forem seguidos procedimentos similares pelo funcionário. "O repúdio à atitude discriminatória, objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, sobrepõe-se à própria inexistência de dispositivo legal que assegure ao trabalhador portador do vírus HIV estabilidade no emprego", argumentou o relator, ministro João Oreste Dalazen na decisão que deu ganho de causa ao funcionário. A seqüência dos fatos é importante para que o judiciário possa dar uma sentença favorável, neste caso o funcionário foi admitido pelo Banco Mercantil do Brasil em outubro de 1985 para cargo técnico, após mais de 15 anos de serviço, inclusive com função de operador de mercado, sua maior remuneração chegou a R$ 2.172,14. O funcionário foi demitido em 2001. O trabalhador contou que, em abril de 1998, recebeu resultado de exame atestando ser portador do vírus HIV. Segundo informou, logo comunicou a seu chefe imediato, entregando o documento original recebido do laboratório. Desde esse momento, a empresa conhecia e até acompanhava o tratamento médico. Ao ajuizar ação trabalhista em março de 2002, o bancário alegou que a empresa rescindiu o contrato sem justa causa, sem respaldo econômico, disciplinar, técnico ou financeiro. Para o ex-empregado, a irregularidade da rescisão contratual começou pela afronta aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. Após a empresa ter conhecimento de que um empregado é portador do vírus HIV ou de qualquer outra doença, presume-se discriminatória sua dispensa. Com base nesse entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a reintegração de um bancário demitido em junho de 2001, inclusive com o pagamento dos salários e encargos sociais desde março de 2002 quando injustamente demitiu o funcionário." http://www.hepato.com/p_leis_direitos/demisao_discriminacao_20071001.html